Grupo Ideal renova descontos para servidores públicos.

 

O grupo educacional Ideal renovou sua política de descontos para 2019. Todos os servidores públicos estaduais tem acesso aos descontos nas nossas unidades de ensino em todos os níveis educacionais, com exceção das turmas militares.

O procedimento para a solicitação de desconto é muito simples. Basta ir nas nossas unidades solicitar um formulário de matrícula para funcionário público e anexar os documentos pessoais mais o contracheque.  As matrículas iniciam no dia 3 de dezembro e o prazo para a solicitação dos descontos vai até o dia 19 de dezembro.

Nossas unidades.

O Ideal conta com 3 unidades.

Ideal Batista Campos que oferta turmas do maternal ao convênio.  Ideal Cidade Nova que oferta turmas do maternal ao Pré vestibular. Ideal Augusto Montenegro oferta turmas do maternal ao Pré vestibular.

Leia abaixo o percentual de descontos e valores finais para cada série.

 

 

  1. Os valores atuais de mensalidades do GRUPO EDUCACIONAL IDEAL, e do CENTRO DE ENSINO PLENO LTDA, são relacionados da seguinte maneira:

 

GRUPO EDUCACIONAL IDEAL

       Rua dos Mundurucus nº 1412 – Bairro: Batista Campos – Belém/Pa.

TURNO 2019 % DESC. LIQUIDO
Maternal Manhã R$1.029,90 35 360,46 669,44
Jardim I,  II Manhã R$1.029,90 20 205,98 823,92
Ensino Fundamental 1 (1º  2º Ano) Manhã R$1.038,32 35 363,41 674,91
Ensino Fundamental 1 (3º ao 5º Ano) Manhã R$1.038,32 20 207,66 830,66
Ensino Fundamental 2º (6º  Ano) Manhã R$1.019,18 35 356,71 662,47
Ensino Fundamental 2 (7º ao 8º Ano) Manhã R$1.019,18 20 203,84 815,34
Ensino Fundamental 2 (9º Ano) Manhã R$1.019,18 25 254,79 764,39
Ensino Médio  (1º  Ano) Manhã R$1.029,90 35 360,46 669,44
Ensino Médio  (1º  Ano) Tarde R$1.029,90 50 514,95 514,95
Ensino Médio  (2º  Ano) Manhã R$1.029,90 20 205,98 823,92
Ensino Médio  (2º  Ano) Tarde R$1.029,90 40 411,96 617,94
Convênio Manhã R$1.419,13 30 425,74 993,39
Convênio Tarde R$1.419,13 40 567,65 851,48

 

 

CENTRO DE ENSINO PLENO – CIDADE NOVA.

Cj. Cidade Nova II – Av. SN-3 nº 3277 – Bairro Coqueiro – Ananindeua-Pa.

CURSOS TURNO 2019 % DESC. LIQUIDO
Maternal Manhã R$905,54 25 226,38 679,16
Jardim I,  II Manhã R$905,54 20 181,11 724,43
Ensino Fundamental 1 (1º  Ano) Manhã R$905,54 20 181,11 724,43
Ensino Fundamental 1 (2º ao 5º Ano) Manhã R$867,76 25 216,94 650,82
Ensino Fundamental 2 (6º  Ano) Manhã R$850,80 35 297,78 553,02
Ensino Fundamental 2 (7º  Ano) Manhã R$850,80 25 212,70 638,10
Ensino Fundamental 2 (8º  Ano) Manhã R$850,80 20 170,16 680,64
Ensino Fundamental 2 (9º  Ano) Manhã R$850,80 20 170,16 680,64
Ensino Médio  (1º  Ano) Manhã R$830,08 35 290,53 539,55
Ensino Médio  (1º  Ano) Tarde R$830,08 50 415,04 415,04
Ensino Médio  (2º Ano) Manhã R$830,08 20 166,01 664,07
Ensino Médio  (2º Ano) Tarde R$830,08 40 332,03 498,05
Convênio Manhã R$1.162,12 30 348,64 813,48
Convênio Tarde R$1.162,12 40 464,85 697,27

 

 

 

    

 

     CENTRO DE ENSINO PLENO – SUCESSO / PEDREIRA

     Av. Pedro Miranda nº 1984 – Bairro: Pedreira – Belém-Pa.

CURSOS TURNO 2019 % DESC. LIQUIDO
Ensino Fundamental 2 (6º  Ano) Manhã R$602,70 35 210,94 391,76
Ensino Fundamental 2 (6º  Ano) Tarde R$602,70 40 241,08 361,62
Ensino Fundamental 2 (7º  Ano) Manha R$602,70 35 210,94 391,76
Ensino Fundamental 2 (7º  Ano) Tarde R$602,70 40 241,08 361,62
Ensino Fundamental 2 (8º  Ano) Manhã R$602,70 25 150,67 452,03
Ensino Fundamental 2 (8º  Ano) Tarde R$602,70 50 301,35 301,35
Ensino Fundamental 2 (9º  Ano) Manhã R$602,70 25 150,67 452,03
Ensino Fundamental 2 (9º  Ano) Tarde R$602,70 50 301,35 301,35
Ensino Médio  (1º  Ano) Manhã R$580,18 35 203,06 377,12
Ensino Médio  (1º  Ano) Tarde R$580,18 45 261,08 319,10
Ensino Médio  (2º Ano) Manhã R$580,18 25 145,04 435,14
Ensino Médio  (2º Ano) Tarde R$580,18 45 261,08 319,10
Convênio Manhã R$676,90 25 169,22 507,68
Convênio Tarde R$676,90 45 304,60 372,30

 

 

    

 

Obs1:  O desconto concedido pela convenente aos associados, cooperados, da conveniada, incide somente sobre os valores das mensalidades, sendo o valor da matricula cobrado integralmente.

Obs2:  Fica claro que os preços fixados pela convenente na tabela, são os que estão vigentes para o ano letivo de 2019.

Obs3:  Existe limite para a data de pagamento com a concessão de desconto. Na hipótese do responsável financeiro não efetuar o pagamento até a data do vencimento do boleto bancário, o beneficiário do convênio perderá a concessão do desconto no respectivo mês, e será acrescido multa e juros até a data da respectiva quitação.

Obs4:  A conveniada deve afastar de seu, associado, cooperados, ambos com seus dependentes legais) todos os benefícios previstos no contrato, na hipótese de não aceitarem todas as normas e condições constantes no contrato de matricula firmado com a convenente.

Obs5:  Os percentuais de descontos são definidos em função da série e do turno ao qual a prestação do serviço será realizado  (matutino,  vespertino).

Obs6:  Fica estabelecido entre as partes que o responsável financeiro pelo aluno(a) firma de imediato pela presente a obrigação de optar entre as duas situações:

Obs7:  Fica estabelecido entre as partes que o Responsável Financeiro pelo aluno(a) firma de imediato pela

Presente a obrigação de optar entre as duas situações:

  • 1) O aluno define em se enquadrar ao desconto advindos através da Politica de Descontos proveniente    ao contrato de Parceria (Empresas).
  • 2) O aluno por ter média substancial para participar da Politica da Meritocracia escolhe pela politica da mantenedora.

Atenção:  Está instituído entre as partes que desde o momento da matricula quando o responsável do aluno optar por uma das Politicas acima descritas, em hipótese alguma o aluno poderá ser transferido para a outra condição durante o período letivo corrente.

Obs8:  A referida Politica de descontos não contempla as turmas militares.

Obs9:  A data limite para matriculas de alunos novos e veteranos, vinculados aos descontos através de Convênios será até o dia 19 de dezembro/2018, o responsável deverá apresentar Declaração expedida pelo respectivo órgão que comprove ser servidor público estadual, inclusive o último contracheque.

Após a referida data, a Convenente não será obrigada a matricular os referidos alunos com o beneficio da Politica de Descontos. A solicitação do desconto precisa ser feita no ato da matricula (até o dia 19 de dezembro de 2018), não podendo ser solicitada posteriormente.

Obs10: È importante salientar que o procedimento de matricula ora informado para o ano letivo 2019, deverá ter os mesmos procedimentos de renovação anualmente, vistos que os percentuais de descontos são definidos em função da série e do turno ao qual a prestação do serviço será realizado  (matutino,  vespertino), ou seja, o desconto concedido no ano letivo/2019, poderá não ser o mesmo para o próximo ano.

OBS:

ATENÇÃO:

A Concessão de desconto ao funcionalismo publico,  (Estadual, e Federal), não deverá ultrapassar a quantidade de alunos citada abaixo:

Grupo educacional ideal – 80 Alunos

Centro de Ensino Pleno  – 50 Alunos

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